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Justiça Eleitoral também mantém Cazellato no cargo em Paulínia

Du Cazelato assumiu a prefeitura de Paulínia (Foto: Divulgação/Prefeitura de Paulínia)

Em decisão publicada nesta quarta-feira sobre o impasse na Prefeitura de Paulínia, a Justiça Eleitoral manteve Du Cazellato, do PSDB, no cargo. No despacho, o juiz eleitoral Carlos Eduardo Mendes afirma que tem o mesmo entendimento que o magistrado da 1ª Vara de Paulínia, Bruno Cassiolato.

Para os magistrados, o presidente da Câmara só deve assumir como prefeito quando o cargo está vago, o que aconteceu apenas em novembro de 2018. Na época, após a cassação de Dixon Carvalho, do PP, e do vice, Sandro Caprino, do PRB, Cazellato ocupava a cadeira de presidente da Câmara da cidade.

A ação na Justiça Eleitoral foi proposta pela defesa de Du para proibir que o atual presidente da Casa, Antônio Ferrari, do DC, assuma o município. Conhecido como Loira, Ferrari assumiu a posição na Mesa Diretoria do Legislativo em 4 de janeiro e entendeu que deveria assumir a Prefeitura. Ele assinou o termo de posse na Câmara, mas não conseguiu ter acesso ao gabinete porque Cazellato se recusou a sair. A situação gerou um impasse.

As duas partes tomaram medidas judicias. No último dia 14, por exemplo, o TJ negou o recurso da defesa de Loira para assumir o Executivo de Paulínia. Na ocasião, o advogado dele, Cláudio Nava, afirmou que vai entrar com um agravo interno para que o pedido seja avaliado por um colegiado do Tribunal.

No texto desta quarta, o juiz eleitoral afirma que entende “que o cargo de Prefeito do Município de Paulínia está sendo exercido pelo peticionante”. Além disso, defende que o panorama deve permanecer assim até a “realização das eleições suplementares ou até determinação judicial em sentido contrário”.

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