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Lewandowski mantém grampos contra Reinaldo Nogueira

Foto: Arquivo CBN

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, negou provimento ao recurso da defesa de Reinaldo Nogueira, ex-prefeito de Indaiatuba, que apontava ilegalidade em interceptações telefônicas. Os grampos foram feitos no curso das investigações que culminaram com o oferecimento de denúncia contra Nogueira por crime de responsabilidade, organização criminosa e lavagem de dinheiro durante o mandato.

As interceptações foram solicitadas pelo Ministério Público para a apuração sobre a suposta existência de uma organização criminosa montada para desviar dinheiro público em um esquema de desapropriações fraudulentas. De acordo com a denúncia, o ex-prefeito seria o chefe dessa quadrilha constituída para desviar recursos por meio da valorização intencional e da posterior desapropriação de uma gleba rural pertencente ao pai dele.

A defesa de Nogueira argumentou que haveria ilegalidade na interceptação e nas prorrogações deferidas por juiz de primeira instância, pois, na condição de prefeito, o foro competente para isso seria o Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a defesa, a medida também não seria imprescindível e teria sido determinada fora do período judicialmente autorizado. No mérito, inclusive, pedia a declaração de nulidade do grampo e das provas derivadas dele.

Para o ministro do STF, porém, “não foi demonstrado nenhum prejuízo concreto ao réu, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal”. Ele também argumentou que esse tipo de recurso “não admite dilação probatória”.

A defesa de Reinaldo Nogueira foi procurada sobre a decisão, mas não enviou posicionamento até o fechamento desta reportagem.

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