O Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação dos mandatos do prefeito de Paulínia, Dixon Carvalho (PP), e de seu vice, Sandro Caprino. Os ministros do TSE confirmaram, na sessão desta terça-feira, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que condenou os políticos por abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos na campanha de 2016.
A Corte também determinou que se realize nova eleição para prefeito e vice-prefeito de Paulínia. O mandato de Dixon foi questionado por meio de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada pelo PDT e outros adversários. Ele foi acusado de utilizar verbas provenientes de pessoa jurídica como se fossem recursos próprios. De acordo com informações do processo, tais recursos representaram 84% do total arrecadado pelo candidato para as eleições.
Dixon havia questionado a decisão da Corte Regional, alegando ter recursos próprios aplicados em sua campanha. No entanto, o TRE manteve a sentença de primeira instância, alegando que o candidato não teria apresentado documentos comprovando a origem e a disponibilidade destes recursos. O TRE paulista entendeu que a maioria das verbas usadas na campanha do candidato teve origem em fonte vedada pela legislação eleitoral, uma vez que teriam vindo de pessoa jurídica e de modo simulado, a fim de dar a aparência de legalidade à transação.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, afirmou que houve operação simulada de cessão de direito de imóvel entre Dixon e seu pai, Benedito Dias de Carvalho, além de negócios envolvendo uma terceira pessoa, com o intuito de ocultar a origem ilícita de verbas para a campanha do candidato, provenientes de pessoa jurídica. Fachin também descartou a alegação do candidato de que teria capacidade financeira para dispor de recursos próprios na campanha. Os ministros do TSE negaram, por unanimidade, o recurso do prefeito cassado.