A nova lei do Cadastro Positivo foi sancionada pela presidência da República no dia 8 de abril e trata-se de um banco de dados que está em vias de começar a ser usado maciçamente pelo mercado. Por isso, atrásra é o momento para que o consumidor a compreenda, já que passará a influenciar as relações de crédito do brasileiro.
Fontes de crédito, como instituições financeiras, varejistas e empresas de telefonia, energia e gás, por exemplo, começaram a se organizar para encaminhar aos gestores de banco de dados, as informações de pagamento de seus clientes. Dirceu Gardel é o presidente da Boa Vista, umas das empresas gestoras deste banco de dados de consumidores que pagam as suas contas em dia.
Este envio de dados dos consumidores será feito a partir de julho e em até 30 dias os consumidores serão comunicados sobre sua inclusão no Cadastro Positivo e terão mais 30 dias para cancelar sua participação. De acordo com Dirceu Gardel, as informações positivas dos consumidores podem ser usadas como referência por todas as empresas que concedem crédito ou financiamentos.
Além das empresas de crédito, o consumidor também poderá ter acesso aos próprios dados. É possível também solicitar a exclusão a uma das empresas que administram o Cadastro Positivo e com isso, esse consumidor será automaticamente excluído dos sistemas de todos os gestores de bancos de dados existentes.