O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela legalidade das emendas apresentadas pelos vereadores de Campinas que foram incluídas no Plano Diretor da cidade, que retomou sua plena vigência. Segundo o TJ, as modificações são constitucionais e não desviaram as diretrizes ou premissas ideológicas do texto base. Foram mais de 40 emendas protocoladas e aprovadas pelo legislativo municipal, sendo a maioria encaminhada do grupo de estudos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e também de sugestões da população.
Em setembro de 2018, o TJ concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos das emendas apresentadas pelos vereadores ao projeto do Plano Diretor de Campinas, que foi aprovado pela Câmara e sancionado em janeiro deste ano. A liminar foi dada à Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, por considerar que houve ausência de participação popular nos debates, após a apresentação das emendas e também porque faltava a descrição legal de áreas onde incidem zoneamentos e limitações administrativas.
Segundo o legislativo municipal, foram realizadas sete audiências públicas para discussão do Plano. Para o presidente da Câmara, Marcos Bernardelli, a decisão da justiça confirma que a Casa agiu dentro da legalidade. Segundo ele, ninguém poderá questionar a conduta dos vereadores na aprovação do Plano Diretor. O prefeito Jonas Donizette comemorou a decisão do TJ e afirma que a partir de atrásra, haverá uma segurança jurídica maior para as empresas e construtoras que decidirem investir em Campinas. O secretário de Planejamento e Urbanismo de Campinas, Carlos Santoro, disse ainda que, atrásra em vigência, o Plano Diretor será um importante mecanismo para o desenvolvimento de Campinas, dando muita atenção para as questões ambientais.
Na época em que o TJ concedeu a liminar que suspendia os efeitos das emendas do plano, a secretaria de assuntos jurídicos de Campinas havia informado que o projeto foi amplamente discutido no município e que as emendas apresentadas na câmara não interferiam no mérito da proposta.