O Supremo Tribunal Federal (STF)* negou o pedido do prefeito de Paulínia em exercício, Miguel Antônio Ferrari, o Loira (DC), para suspender a posse do prefeito eleito, Du Cazellato (PSDB), e do vice dele, Paulo Camargo Júnior (PSDB), marcada para 4 de outubro.
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski foi tomada na última terça-feira (17). O pedido de Loira se baseou no fato de Cazellato se eleger amparado por uma decisão liminar, já que a direção estadual do PSDB tentou intervir no diretório de Paulínia para buscar impedir a candidatura dele.
Cazelatto conseguiu, por meio da liminar, validar a convenção partidária que decidiu pela candidatura da chapa composta por ele e por Paulo Camargo Júnior, e assim se eleger. Loira solicitou então que a posse só ocorresse após o julgamento final de um recurso interposto.
Na decisão, o ministro argumentou que o pedido de Loira não poderia ser levado adiante, pois o STF não seria a instância adequada para a solicitação, conforme o seguinte trecho da decisão: “Assim, estando a matéria sob apreciação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo – TRE/SP, e, tendo em vista que a competência recursal imediata é do Tribunal Superior Eleitoral, não há, na espécie e no presente momento processual, hipótese de instalação da competência constitucional desta Suprema Corte, elencada no art. 102 da Carta da República”
- Atualização: Inicialmente foi informado que a decisão foi do TRE. A informação foi corrigida.