Na classificação dos municípios paulistas com mais leis que violaram a Constituição Estadual, Campinas ocupa a 27ª colocação, com cinco ações julgadas, sendo quatro consideradas inconstitucionais ao longo de 2018. Ribeirão Preto lidera: 49 propostas julgadas e 30 barradas. O ranking é feito pelo Anuário do Tribunal de Justiça de São Paulo e indicou que o número de Ações De Inconstitucionalidade triplicou desde a primeira lista, feita em 2012.
Para o secretário-geral da OAB Campinas e especialista em Direito Constitucional, Paulo Braga, os dados refletem como o trâmite é feito desde a elaboração dos projetos de lei no Legislativo até a sanção no Poder Executivo. Em muitos casos, diz que os municípios não possuem competência para tratar de matérias comuns para o Judiciário e que só deveriam ser abordadas pela União. O resultado disso é o que define como “oneração do erário público”.
Um exemplo recente em Campinas é o projeto de lei sancionado no início de outubro e que determinava a gratuidade nos estacionamentos de shoppings e hipermercados para clientes que gastassem ao menos dez vezes o valor da tarifa. A proposta, porém, caiu depois que a Justiça acatou o pedido da Associação Brasileira de Shoppings Centers e concedeu uma liminar que suspendeu a validade do texto, em nome da liberdade econômica e com amparo legal.
Ainda conforme o Anuário de Justiça, os principais motivos que levaram leis a serem barradas no estado foram o vício de iniciativa e a ofensa ao princípio dos poderes, quando vereadores legislam no lugar do Executivo e vice-versa. O Órgão Especial do TJ-SP julgou no ano passado no mérito 697 ADIs contra 218 municípios, além do estado. Procedentes e procedentes em parte somaram 582 casos, enquanto os 115 restantes terminaram com a lei entrando em vigor.