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STF mantém liminar que suspende demissão de comissionados

Prefeito de Campinas, Jonas Donizette (Foto: Divulgação/PMC-Fernanda Sunega)

A demissão de servidores comissionados da Prefeitura de Campinas segue suspensa até o julgamento final da ação judicial. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Tofolli, que manteve a liminar que ele mesmo concedeu em junho para suspender as demissões. Com isso, a Administração Municipal não precisa demitir os comissionados até o trânsito em julgado da ação, chamada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de “cabide de empregos para amigos e apaniguados do prefeito de Campinas, Jonas Donizette”.

Para Dias Toffoli, a demissão neste momento, sem uma decisão final, representa grave risco de dano à ordem e à economia públicas do município. Isso porque a estimativa é que 1.152 servidores seriam demitidos, e desfalcariam secretarias como a de saúde, educação, segurança pública e assistência social, entre outras. Toffoli cita também que a prefeitura afirma não ter condições orçamentárias para custear as exonerações, que gerariam um gasto de R$ 14,5 milhões. O Presidente do STF argumenta ainda que não houve apresentação de qualquer fato novo que pudesse modificar as razões da decisão proferida anteriormente por ele mesmo.

A exoneração dos comissionados foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que exigiu a demissão de todos os assessores da prefeitura de Campinas por abuso e uso político dos cargos. Porém, em junho deste ano, o governo Jonas Donizette conseguiu a liminar, expedida por Toffoli, em decisão monocrática, suspendendo a exoneração dos comissionados.

O procurador-geral da República, Augusto Aras já se posicionou favorável às demissões. Segundo o procurador, a prefeitura de Campinas afirma que a demissão provocaria prejuízos ao serviço público, o que o leva a concluir que o serviço público não seria paralisado. De acordo com Aras, cargos desnecessários serão extintos, uma vez que foram criados apenas na intenção de proporcionar a troca ilícita de favores entre agentes políticos e particulares, o que foi comprovado nos autos subjacentes. Apesar disso, Aras diz que o prazo pode ser ampliado, mas não estabeleceu o período.

Agora com a liminar mantida pelo Supremo, a expectativa é que o caso do ‘cabide de empregos’ seja levado a uma das turmas do STF para uma decisão. Vale destacar que a lei que criou os cargos foi apontada pelo TJ-SP como inconstitucional. Para a Justiça, o projeto de lei complementar fez apenas uma alteração simples de fachada, uma vez que somente alterou os nomes dos cargos, que continuaram a ter funções distintas das permitidas pelas normas constitucionais para livre nomeação e exoneração. A desembargadora Silvia Meirelles, da 6a Câmara de Direito Público do TJ, chegou a afirmar na decisão que foi referendada pelos colegas de pleno de tribunal, que o prefeito Jonas Donizette criou um “cabide de empregos” no Executivo.

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