O Tribunal Regional Federal da 4ª Região ampliou a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do sítio de Atibaia. Os três desembargadores, por unanimidade, decidiram por elevar a pena para 17 anos, um mês e dez dias em regime fechado. Na primeira instância, a pena estipulada foi de 12 anos e 11 meses de prisão. Lula deverá aguardar em liberdade os recursos a que tem direito e, portanto, não deve voltar à prisão. Por decisão do Supremo Tribunal Federal, a prisão de condenados só poderá ocorrer após o trânsito em julgado.