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Temporais elevam ressarcimentos por danos elétricos

De acordo com levantamento feito pelo Grupo de Eletricidade Atmosférica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o INPE, foram registrados, no período de janeiro a novembro de 2019, uma média

Temporais elevam ressarcimentos por danos elétricos
De acordo com levantamento feito pelo Grupo de Eletricidade Atmosférica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o INPE, foram registrados, no período de janeiro a novembro de 2019, uma média de 6.581 raios por dia. No total, foram registrados 2.197.922 raios neste período no Estado de São Paulo. Com o verão, a incidência aumenta, devido […]

De acordo com levantamento feito pelo Grupo de Eletricidade Atmosférica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, o INPE, foram registrados, no período de janeiro a novembro de 2019, uma média de 6.581 raios por dia. No total, foram registrados 2.197.922 raios neste período no Estado de São Paulo. Com o verão, a incidência aumenta, devido a temporada de chuvas que se estende durante toda a estação mais quente do ano.

Diante das previsões é preciso ficar atento com os fortes ventos e as tempestades carregadas de descargas atmosféricas, pois trazem riscos para as residências e estabelecimentos comerciais. De acordo com o gerente de Operações de Campo da CPFL Paulista, Ricardo Pessanha, os temporais são a principal causa para as solicitações de ressarcimento por danos elétricos em equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos dos consumidores. A recomendação, segundo ele, é tirar os equipamento da tomada e os cabos de redes de comunicação.

No caso do equipamento ser danificado o consumidor tem até 90 dias para solicitar o ressarcimento a distribuidora de energia elétrica, mas deve fornecer uma série informações como datas e horários do ocorrido e outras medidas como orçamentos para o reparo ou troca do produto. De acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, a empresa distribuidora tem até 10 dias para responder a solicitação do consumidor e mais 20 para resolver o problema.

No entanto, segundo o gerente de Operações de Campo da CPFL Paulista, Ricardo Pessanha, é importante ressaltar que os danos em equipamentos eletroeletrônicos não são, necessariamente, causados por distúrbios na rede de energia. Existem outros fatores, tais como o tempo de vida útil do equipamento, má utilização e situações climáticas adversas que podem afetar cabos de telefonia e televisão. Pelas regras ANEEL, o consumidor só terá direito à indenização quando for comprovado que uma falha na rede de distribuição realmente foi a responsável pelos danos.

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