EMTU divulga regras para revalidação e requisição de passe livre

Começa no dia 6 de janeiro, a uma da tarde, o prazo para que os interessados em utilizar o Passe Livre ou Passe Escolar do transporte metropolitano em 2020 preencham os formulários de requisição ou revalidação. No dia 2 de janeiro, as instituições de ensino vão iniciar o cadastramento de estudantes e professores que desejam usar o benefício no ano letivo de 2020. O processo é realizado pela escola em acesso exclusivo no portal www.emtu.sp.gov.br e é necessário para o passo seguinte, que é a solicitação do estudante e do professor. O pedido do benefício para utilizar as linhas intermunicipais da EMTU/SP é totalmente digital desde 2018 pelo link www.emtu.sp.gov.br/passe.

Dessa forma, todos os documentos já devem estar digitalizados para serem anexados no momento do preenchimento do formulário online. Em 2020 haverá duas alterações em relação a 2019: o comprovante de residência enviado pelo estudante precisa ser de um serviço vinculado diretamente ao local onde ele mora – conta de luz, telefone fixo, água e gás encanado, por exemplo. A segunda mudança é que haverá ressarcimento da taxa de requisição apenas em casos de pagamento em duplicidade ou em valor diferente do boleto. Para solicitar o Passe Livre, o interessado deve solicitar em sua escola o cadastramento no Portal Parceiros EMTU – Instituição de Ensino.

Para os estudantes cadastrados como de baixa renda, é necessário preencher também a composição familiar, situação ocupacional e rendimento de cada membro da família, encaminhando a documentação exigida na legislação que comprove as informações de cada integrante. O Regulamento 2020 do Passe Escolar está disponível no site www.emtu.sp.gov.br.

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