Novas regras do cheque especial passam a vigorar

As novas regras para o cheque especial de novos contratos começaram a vigorar nesta segunda-feira. Apesar do limite de 8% para a taxa mensal de juros, ela ainda representa mais de 150% ao ano. Deste modo, o cheque especial deve ser visto como um produto para emergência e prazo curto para as situações que não puderam ser planejadas. Caso a pessoa não tenha recursos para cobrir a conta, deve imediatamente procurar outra possibilidade, que pode ser alguma linha de crédito mais barata, com um prazo adequado, que facilita o pagamento.

De acordo com o planejador econômico Rogério de Almeida Vergueiro, as pessoas não devem se enganar e achar que o cheque especial passou a ser vantajoso. Ele afirma que se comparar o serviço com qualquer outra modalidade de concessão de crédito, o valor pago será maior. “Nós temos uma taxa referencial de juros no mercado na faixa de 4,5%. Isso pode ser que venha até reduzir mais, enfim. E essa taxa é ao ano. No caso do cheque especial, nós estamos falando de uma taxa ao mês. Isso é o dobre do que se teria num investimento conservador ao ano”, explica.

Em Campinas, as pessoas sem mostram desconfiadas com a redução do juros anual e relatam a péssima experiência que tiveram com o cheque especial. “Usei e acabei endividando. Até hoje não consigo pagar”, afirma a correntista Ana Carla Soares. “O limite vem, mistura com o seu pagamento e você não consegue controlar”, disse Juliano Portugal. “Se eu usar o cheque especial, eu chego até a pagar 170% da dívida no ano. Então não compensa”, relata Roberto Samuel. As novas regras para o cheque especial de novos contratos foram definidas em novembro do ano passado pelo Banco Central. Além do limite de 8% para a taxa mensal de juros, há ainda a cobrança de uma taxa mensal.

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