A perda de bens duráveis em decorrência de fatores climáticos pode ser cobrada do poder público. Quem não tem seguro do carro perdido em uma enchente, por exemplo, tem o direito de entrar na Justiça contra Prefeitura, governo estadual e até mesmo a União, para obter a indenização. Segundo o especialista em direito do consumidor, Júlio Balerini, quando o poder público não cumpre o seu dever, acaba se tornando responsável e consequentemente pode ser cobrado na Justiça.
A medida é valida também para quem tem seguro. No entanto, o consumidor tem que ficar muito atento ao contrato que assinou. De acordo com Júlio Balerini, para tornar o seguro mais barato, muitos abrem mão de cláusulas sobre catástrofes naturais. Com isso, é necessário que o corretor do seguro informe sobre essas questões que devem estar explícitas no contrato.
Desde 2004, a Superintendência de Seguros Privados, Susep, órgão que fiscaliza as operações do mercado de seguros, determinou que todos os planos básicos, contra incêndio e roubo, devem cobrir também acidentes causados por catástrofes naturais. De acordo com o especialista, no campo trabalhista as regras também são claras e o trabalhador não pode ter o dia descontado por conta de fatores climáticos que impossibilitem a locomoção e o cumprimento do contrato.
No caso do contratante alertar o trabalhador sobre as dificuldades de locomoção por conta dos fatores climáticos e pedir para que chegue ao local de trabalho com antecedência, o tempo antecipado deve ser pago como hora extra, ou compensado posteriormente.