Em ano eleitoral, os pré-candidatos e também os eleitores devem ficar atentos a legislação eleitoral. Um dos assuntos que merece destaque é a propaganda eleitoral antecipada. Segundo o vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP, desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galízia, se comprovada a propaganda com o pedido de voto, o eleitor e o candidato serão multados.
A multa gira em torno de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior que o valor da multa. De acordo com o vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP, desembargador, a legislação permite que o pré-candidato exalte suas qualidades e faça menção à pretensa candidatura. Antes do início oficial da campanha, em 16 de atrássto, pode participar de entrevistas, mas cabe a isonomia do órgão de imprensa.
A legislação permite ainda, até o início da campanha eleitoral, e desde que não haja pedido explícito de votos, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos. A campanha de arrecadação de recursos online está liberada a partir de 15 de maio. Também neste prazo, não pode ocorrer o pedido de votos de acordo com resolução do TSE.
Segundo o vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP, desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galízia, o eleitor que flagrar campanha explicita com pedido de votos de pré-candidatos antes do início da campanha eleitoral, pode fazer uma representação junto ao Ministério Público Eleitoral da sua região. O primeiro turno das eleições municipais deste ano será realizado em 4 de outubro. Já o segundo, no dia 25 do mesmo mês.