A Prefeitura de Vinhedo, por meio de um agravo de instrumento impetrado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conseguiu derrubar a liminar que pretendia suspender o procedimento licitatório (pregão) que escolheu a empresa contratada para realização da 58ª Festa da Uva e 10ª Festa do Vinho de Vinhedo, evento que começa no próximo sábado.
O juiz Marcelo Semer considerou que a “decisão (liminar) foi tomada às vésperas do evento e que não há indicativo de que a realização da festa provocará em si lesão ao erário, uma vez que os elementos trazidos aos autos dão conta de que o Município está recebendo valores pela cessão de uso do local do evento e não pagando”.
Além disso, alegou que os prejuízos a terceiros interessados podem ser significativos e irrecuperáveis, como o escoamento da produção rural local especificamente destinada a esta celebração, bem ainda eventual ingresso turístico previamente agendado.
A Festa da Uva de Vinhedo será realizada de 14 a 29 de março. A abertura oficial ocorre na manhã deste sábado, a partir das 9h30.