Atibaia conseguiu na Justiça o direito manter em funcionamento pequenas empresas na cidade, cumprindo algumas regras de prevenção contra o coronavírus. O Ministério Público chegou a protocolar uma ação contra o decreto municipal que autoriza o funcionamento. Mas, a Justiça de Atibaia decidiu pela manutenção do decreto por ele definir regras de fiscalização contra aglomerações. A decisão judicial, no entanto, está condicionada à comprovação de que essas regras estão sendo tomadas. De acordo com o Prefeito de Atibaia, Saulo Pedroso, o decreto municipal não desrespeita o estadual, por considerar o isolamento.
Entre as regras estabelecidas no decreto municipal, Pedroso cita a obrigatoriedades do uso de máscaras para funcionários e clientes, em restaurantes não pode haver consumo no local e não estão incluídas nas permissões as empresas que utilizam equipamentos de uso comunitário ou rotativo, como academias, por exemplo.
A medida começou a valer na última quinta-feira e uma das alegações do MP contra o decreto foi que a medida já teria gerado aumento na circulação das pessoas pela cidade. Para Saulo Pedroso, no entanto, apesar do decreto ter garantido uma retomada de 25 a 40% da atividade comercial em Atibaia, não houve impacto representativo na taxa de isolamento social. De a cordo com dados da prefeitura de Atibaia, a taxa de isolamento nos últimos dias na cidade caiu de 53 para 48% entre sábado, dia 25 e terça, dia 28.