Em meio à pandemia, a discussão sobre quais decretos são válidos esquentou, enquanto a maioria dos estados segue em quarentena, o presidente insiste em ser contra o isolamento e algumas cidades optaram por afrouxar as medidas.
Mas para o vice-presidente da OAB Campinas e especialista em Direito Constitucional, Paulo Braga, a decisão recente do Supremo Tribunal Federal seguiu a Constituição ao manter a competência de prefeitos e governadores.
Na opinião dele, o texto federal é claro e define que os chefes dos executivos municipais e estaduais podem sim decidir o que é o melhor a se fazer em meio ao momento de crise na saúde e na economia devido ao surto de coronavírus.
“O artigo 23 da Constituição trata da chamada competência paralela, ou competência comum. Significa que tanto a União, quanto os estados e municípios podem decidir o que é melhor dentro das respectivas esferas”, diz.
Um dos exemplos recentes é Indaiatuba, que flexibilizou o funcionamento do comércio e atividades na última semana, mas voltou atrás dias depois com outro decreto que determinava novamente o fechamento dos estabelecimentos.
Neste caso, o entendimento de Paulo Braga é de que nem mesmo o decreto estadual do governador João Doria, do PSDB, poderia barrar a nova medida, que é válida porque foi adotada pelo prefeito da cidade, Nilson Gaspar, do MDB.
O mesmo parecer vale na esfera federal. Se Jair Bolsonaro, por exemplo, estabelecer o chamado isolamento vertical, que inclui idosos e grupos de risco, estados e municípios podem tomar a liberdade de não seguir as definições.
“Os estados podem barrar isso e os municípios também. Embora a União diga pelo isolamento vertical, eles podem optar pelo horizontal. Eles possuem essa competência e isso foi reafirmado pelo plenário do Supremo Tribunal”, alega.
Apesar do parecer do STF, algumas situações foram parar na Justiça. É o caso de Limeira, onde o prefeito Mário Botion, do MDB, decidiu reabrir as atividades, mas foi impedido pelo juiz da Vara da Fazenda, Flávio Vianna.
Lojas, restaurantes, bares, academias, cinemas e templos estão proibidos de reabrir sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O pedido de proibição foi feito pelos promotores Luiz Segalla Bevilacqua e Rafael Augusto Pressuto.