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Justiça intervém e Itapira revoga ”toque de recolher”

Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Itapira

A prefeitura de Itapira publicou na tarde desta quinta-feira, em edição extra do Jornal Oficial do Município, o Decreto nº 77 que revoga o Decreto nº 76/2020 que determina medidas preventivas e de enfrentamento da Covid-19, dentre elas o “toque de recolher”, entre às 21h e 6h.

A medida foi tomada pelo Prefeito José Natalino Paganini, depois da intervenção da Justiça, por meio do Juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho, da Comarca de Mogi Mirim, que concedeu, nesta quinta-feira, a Tutela de Emergência para suspensão da eficácia do Decreto.

O Decreto nº 77 suspende, até o fim da situação de calamidade pública, a realização das atividades que possibilitem a aglomeração de pessoas em ambiente público ou de uso coletivo. Os estabelecimentos comerciais essenciais que estão autorizados a funcionar deverão tomar medidas a impedir a superlotação. 

Fica recomendado também pelo Decreto que a circulação de pessoas se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde, deslocamento casa-trabalho e vice-versa e atividades essenciais. 

Nesta quarta-feira, a administração publicou em decreto o toque de recolher e a proibição da circulação de pessoas em praças e vias públicas das 21h às 6h. A mudança era válida até o dia 22 de abril mas com a decisão do juiz, ela perde a validade.

Até a tarde desta quinta-feira, Itapira tinha duas mortes pelo novo coronavírus, outros 10 casos confirmados e 42 em investigação.

 

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