A prefeitura de Pedreira divulgou um decreto que prorroga a quarentena no município até o dia 10 de maio, prazo que já havia sido estipulado pelo governo do estado na semana passada. Ainda assim, a administração estabeleceu regras para uma retomada gradual do comércio e de alguns serviços e atividades. O decreto passa a vigora nesta quarta-feira. Segundo a determinação, os estabelecimentos comerciais de produtos não essenciais podem realizar atendimento presencial, desde que sigam as medidas impostas pelo documento, sob pena de cassação de alvará e da licença de funcionamento.
Nos institutos de beleza, o atendimento deve ser individual e com hora marcada. O mesmo vale para prestadores de serviços, como agências de turismo, de publicidade e propaganda, despachantes, funilarias, serralheiros e escritórios de profissionais liberais. O decreto assinado pelo prefeito, Hamilton Bernardes, leva em consideração que o distanciamento social foi suficiente para reduzir a velocidade de propagação do vírus e que a manutenção prolongada do distanciamento social ampliado pode causar impactos significativos na economia. Continuam suspensos os eventos públicos e privados de qualquer natureza, incluindo excursões e cursos presenciais, assim como a visitação em hospitais a pacientes internados e presença de acompanhantes nas unidades de pronto atendimento.
Confira as atividades que serão retomadas de acordo com o decreto:
Indústrias
Comércio em geral
Agências dos Correios
Atividades de personal trainer
Atividades da construção civil
Serviços de segurança privada
Institutos de beleza, cabeleireiros e barbearias
Serviços de comunicação social
Serviço de entrega e drive thru de bares, restaurantes e padarias
Instituições financeiras e loterias
Prestadores de serviços em geral
Supermercados, minimercados, mercearias, padarias, açougues, hortifrutigranjeiros e avícolas
Transportadoras, postos de combustíveis, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal
Atividades relacionadas à saúde, como hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e hotéis
Atividade que seguem suspensas:
Academias de ginástica
Eventos públicos e privados
Missas e cultos religiosos
Atividades em clubes, associações recreativas e afins
Bares, lanchonetes e restaurantes, com exceção dos serviços de delivery e drive-thru
Lojas e estabelecimentos destinados ao turismo localizados às margens da Rodovia SP-95 e na Praça Coronel João Pedro