O juiz Luis Mario Mori Domingues, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, concedeu uma liminar que proíbe a realização de manifestação contrária ao isolamento social, prevista para este fim de semana.
Ele também autoriza, caso necessário, o uso de medidas administrativas e força policial para impedir a formação de aglomerações em áreas públicas e vias de tráfego, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Nesta decisão, o magistrado atende os pedidos da Prefeitura de Campinas na Ação Cautelar com pedido de Tutela de Urgência proposta contra organizadores do ato. De acordo com a administração, a liminar surtirá efeitos enquanto estiver em vigor o Decreto Municipal, que estabeleceu a situação de emergência no município.