Uso de máscara não tem mesmo rigor nos ônibus

Foto: Valéria Hein

Apesar do rigor do Governo Estadual nas normas e punições para quem descumpre os protocolos de segurança contra o coronavírus, o mesmo tratamento não é dado a algumas empresas contratadas pelo poder público, como as de ônibus, por exemplo. Nesta segunda-feira, o governador João Doria anunciou que haverá multa de R$ 500 para pessoas que forem flagradas sem máscaras em áreas públicas.

Também será aplicada multa de R$ 5 mil aos estabelecimentos que permitirem a presença de clientes sem máscaras. No entanto, é comum ver pessoas aglomeradas em coletivos e, algumas vezes,  sem máscaras, sem que nenhuma punição seja aplicada às empresas de transporte que permitem essa situação.

Para o vice-presidente da OAB Campinas e especialista em direito constitucional, Paulo Braga, esta é uma realidade que fere o princípio da isonomia. Apesar disso, afirma que a iniciativa de multar quem estiver sem máscara em local público tem respaldo na Legislação. Braga considerou, no entanto, muito altos os valores estipulados para as multas.

Quem desrespeitar a determinação terá que apresentar os documentos para a emissão da multa. E, em caso de resistência, a Polícia Militar poderá ser acionada. A fiscalização é de responsabilidade da Vigilância Sanitária do estado e dos municípios.

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