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Crise expõe desconhecimento de gestão empresarial

O cenário criado pela pandemia do novo coronavírus expõe a falta de conhecimento em gestão do empresariado brasileiro, a afirmação é do Presidente da Comissão de Estudos em Falências e recuperação Judicial da OAB Campinas, Fernando Pompeu Luccas.  De acordo com ele, muitos não conhecem a legislação vigente. Um exemplo citado é a Lei 11.101, de 2005 que dita sobre a recuperação judicial das empresas e que já beneficiou gigantes como a Odebrecht.

Para o advogado, o momento é de cautela e deve ter sempre o acompanhamento jurídico especializado para a tomada da melhor decisão, porém, não é isso que acontece.

O Presidente da Comissão de Estudos em Falências e recuperação Judicial da OAB Campinas, Fernando Pompeu Luccas, lembra que desde o inicio da pandemia até o final de maio, cerca de 4500 empresas em Campinas encerraram as atividades. Segundo ele cada mecanismo previsto na lei atende determinadas funções. A falência, por exemplo, é pedida quando não há mais condições da empresa permanecer no mercado, já a recuperação judicial aponta as possibilidades de permanência e também pode ser pedida pelas pequenas e médias empresas.

De acordo com o advogado, não basta apenas fazer a renegociação da divida, pois, é preciso também remodelar o negocio. Ele explica  que  no caso das empresas transnacionais, elas podem inclusive buscar ativos no exterior, o problema é que ainda não existe legislação especifica no Brasil para garantir essa pratica. Porém, segundo ele,  já está em trâmite no Congresso Nacional um projeto de lei especifico sobre a falência transnacional.

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