O cenário criado pela pandemia do novo coronavírus expõe a falta de conhecimento em gestão do empresariado brasileiro, a afirmação é do Presidente da Comissão de Estudos em Falências e recuperação Judicial da OAB Campinas, Fernando Pompeu Luccas. De acordo com ele, muitos não conhecem a legislação vigente. Um exemplo citado é a Lei 11.101, de 2005 que dita sobre a recuperação judicial das empresas e que já beneficiou gigantes como a Odebrecht.
Para o advogado, o momento é de cautela e deve ter sempre o acompanhamento jurídico especializado para a tomada da melhor decisão, porém, não é isso que acontece.
O Presidente da Comissão de Estudos em Falências e recuperação Judicial da OAB Campinas, Fernando Pompeu Luccas, lembra que desde o inicio da pandemia até o final de maio, cerca de 4500 empresas em Campinas encerraram as atividades. Segundo ele cada mecanismo previsto na lei atende determinadas funções. A falência, por exemplo, é pedida quando não há mais condições da empresa permanecer no mercado, já a recuperação judicial aponta as possibilidades de permanência e também pode ser pedida pelas pequenas e médias empresas.
De acordo com o advogado, não basta apenas fazer a renegociação da divida, pois, é preciso também remodelar o negocio. Ele explica que no caso das empresas transnacionais, elas podem inclusive buscar ativos no exterior, o problema é que ainda não existe legislação especifica no Brasil para garantir essa pratica. Porém, segundo ele, já está em trâmite no Congresso Nacional um projeto de lei especifico sobre a falência transnacional.