O decreto municipal que estabelece multa para o cidadão que não estiver usando máscara, entrou em vigor nesta quarta-feira, dia 19 de atrássto. O uso do equipamento de segurança a saúde é obrigatório em todas as áreas públicas e privadas com circulação de pessoas, como por exemplo em estabelecimentos comerciais, taxi e transporte por aplicativo.
A medida é válida enquanto perdurar o regime de quarentena para enfrentamento da pandemia da covid-19 e segue o exemplo do que já foi adotado pelo Governo do Estado de São Paulo, que estabeleceu multa de R$ 524.
Em Campinas, a multa é menor , R$ R$ 100 ou uma cesta básica que deve ser entregue ao Banco de Alimentos Municipal, localizado na sede da Ceasa. A multa será recebida pelo Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em conta bancária devidamente informada em guia de recolhimento.
A fiscalização está a cargo de várias órgãos municipais como Procon, Setec, Devisa, Guarda Municipal entre outros. O comandante da corporação, Márcio Frizarin, explica como a multa está sendo aplicada.
A fiscalização e a multa, segundo o comandante da GM, não ficarão restritas a área central da cidade. Caso a pessoa se recusar a receber a infração será encaminhada a uma delegacia.
O cidadão que não quitar a multa pela falta do uso da máscara, será incluído na dívida ativa do município e, consequentemente, estará em situação irregular na Prefeitura.
O comandante da Guarda Municipal lembra que além da mascara todas as demais medidas de segurança estabelecidas pelas autoridades em saúde devem ser cumpridas para evitar a propagação do coronavírus