Os contratos de locação levam em conta o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), que fecharam o mês de agosto em 2,74%. No acumulado de 12 meses, a taxa é de mais de 13%.
A chamada “inflação do aluguel” está muito acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede os reajustes de todos os produtos comercializados, que acumula 2,31% entre julho de 2019 e o mesmo mês de 2020.
O repasse nos aluguéis vem em uma época de renegociações por causa da pandemia da covid-19, que fez que muitos imóveis, principalmente comerciais, precisassem de desconto por estarem fechados. Alguns proprietários fizeram acordos, outros não.
O advogado Renato Savy explica que o IGP-M é o mais praticado no mercado imobiliário, mas não é necessariamente obrigatório em uma renovação de contrato de locação.
Para os inquilinos que conseguiram um desconto, não há dispositivo na lei que impeça o proprietário de cobrar o valor abonado em aluguéis seguintes. Segundo o advogado, o bom senso deve prevalecer nessa negociação.
Em caso de cobrança sem negociação, Renato Savy indica que o inquilino deve procurar os direitos antes de pagar.
Nos contratos locatícios que serão rescindidos ou não renovados, o IGP-M corrigido não deve ser cobrado do inquilino, pois são levados em conta os valores cobrados no acordo anterior.