A Justiça concedeu uma liminar que proíbe a circulação de ônibus em Americana com passageiros em pé nos interiores dos veículos. A decisão, expedida nesta quarta-feira (12), dá 72 horas para que a empresa responsável pelo transporte público na cidade, a Sancetur, tome as medidas necessárias para o cumprimento da decisão.
A liminar atende pedido do Ministério Público, que entrou com uma ação civil pública solicitando a medida. O argumento dos promotores Ivan Carneiro Castanheiro e Clóvis Cardoso Siqueira é o combate à covid-19. O pedido se deu após o MP receber relatos e fotos de ônibus circulando superlotados em Americana.
Na decisão, o juiz 3ª Vara Cível do Foro de Americana, Marcos Roberto Alexandre, destacou que a Câmara de Vereadores da cidade aprovou, em primeira discussão, um projeto que obriga que as empresas que operam transporte de passageiros na cidade trafeguem somente com passageiros sentados.
O juiz determinou também outras medidas, entre elas a higienização dos veículos ao final de cada itinerário, e a circulação de pelo menos 50% da frota aos sábados, domingos e feriados, além da instalação, em dez dias, de câmeras de monitoramento nos ônibus, com gravação ininterrupta e envio diário das gravações à prefeitura.
A empresa e a prefeitura podem recorrer da decisão.