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Vetos a agentes públicos começam a valer para eleição

(José Cruz/Agência Brasil)

Com a chegada do período eleitoral, os agentes públicos de todo o País estarão proibidos de praticar condutas que demonstrem o uso de cargos e funções para beneficiar candidaturas ou partidos, como nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa servidor público municipal ou remover, transferir ou exonerar servidores do município, até a posse dos próximos eleitos.

A regra começa a valer a partir deste sábado, três meses antes do primeiro turno, marcado para ocorrer em 15 de novembro.  A Lei também proíbe transferências voluntárias de recursos aos estados e municípios, com exceção das verbas destinadas para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, ou no caso de emergência e calamidade pública.

A publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também deverá ser suspensa, como criação de projetos e programas, obras e serviços, com exceção de casos emergenciais que forem reconhecidos pela Justiça Eleitoral. Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão só podem ocorrer no horário eleitoral gratuito. Neste caso também só haverá exceção se o pronunciamento se tratar de fato emergencial relacionado às funções de governo, como urgências sobre a pandemia, por exemplo.

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