Ouça ao vivo

Justiça proíbe uso de áreas contaminadas

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, atendendo aos pedidos do Ministério Público do Trabalho, ordenou a execução imediata de parte da sentença proferida contra a multinacional farmacêutica Eli Lilly e a empresa Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL Antibióticos).

Na decisão, a justiça proíbe a exploração econômica  nas áreas potencialmente lesivas à saúde dos trabalhadores, em razão da degradação ambiental ocasionada pela contaminação de solo, água e ar nas suas plantas industriais. 

Atualmente, a planta de Cosmópolis é utilizada para as operações da ABL Antibióticos. A decisão também proíbe as empresas de enterrarem, em suas unidades industriais, os resíduos líquidos e sólidos resultantes dos processos fabris. Foi determinada a realização de perícia por parte de dois especialistas, que já atuaram no processo anteriormente, para averiguarem as atuais condições ambientais, nos termos do que foi deferido pelo juízo. A multa imposta pelo descumprimento da medida judicial é de R$ 100 mil por dia, no mínimo, para cada obrigação descumprida.

A Eli Lilly e a ABL foram alvo no ano de 2008, de uma ação civil pública do MPT, após a instrução de um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários, não só a contaminantes no processo produtivo da fábrica, mas, também, a gases e metais pesados decorrentes da queima de lixo tóxico de terceiros através de um incinerador existente no local.

Os laudos técnicos apontaram a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas ao terreno da fábrica.  Por conta disso, a Eli Lilly se autodenunciou à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região. 

 Em duas instâncias, as rés foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 milhões, além do custeio, irrestrito, de tratamento de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados – que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial -, assim como aos filhos desses trabalhadores, nascidos no curso ou após a prestação de serviços.

No ano passado, o MPT ingressou com outro pedido de execução provisória da sentença, com o objetivo de garantir o tratamento de saúde de centenas de trabalhadores expostos a contaminantes na planta industrial do grupo econômico. O grupo composto por cinco procuradores do MPT pediu a indisponibilidade imediata de bens da Eli Lilly até o limite de R$ 500 milhões para a garantia de cumprimento das obrigações que constam na decisão judicial, especialmente a obrigação de proporcionar ampla cobertura de saúde dos beneficiários.

Essa medida também contém pedidos para que as duas rés apresentem listagens de empregados e de ex-empregados que trabalharam na planta, a partir de 1977 – ano em que se iniciou a produção da fábrica e a utilização do incinerador -, assim como relação de trabalhadores terceirizados e autônomos que prestaram serviços à multinacional pelo período de, ao menos, seis meses, além de seus filhos, nascidos no curso ou após a prestação de serviços. O processo aguarda julgamento definitivo para início da execução.

Em Nota, a Eli Lilly esclarece que a sua antiga planta em Cosmópolis é operada pela ABL desde 2003. A Eli Lilly, desde 2005, vem conduzindo um bem-sucedido processo de remediação da área, reportando os progressos realizados periodicamente para a CETESB. Com relação à ordem liminar expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Cosmópolis, a empresa está pronta a colaborar com a perícia determinada pela ordem judicial.

A Antibióticos do Brasil LTDA também foi procurada e informou, em nota, que desde abril de 2003, constitui empresa voltada exclusivamente à produção e industrialização de antibióticos hospitalares para humanos, não fazendo uso de quaisquer das substâncias que contaminaram o solo de parte da propriedade.

Disse também que está instalada, desde o início de seu processo produtivo (setembro/2003), em área distante das áreas de remediação ambiental que estão sendo desenvolvidas pelo proprietário anterior. A ABL continua suas operações com formal e expressa autorização e fiscalização da CETESB e ANVISA.

A opção de enterrar resíduos, sólidos e/ou líquidos, fez parte de orientações normativas dos órgãos públicos que vigoraram até meados de 1986 e foram substituídos pelo processo de incineração, procedimento que está implantado na propriedade desde meados de 1992, e ainda constitui o meio mais eficaz e seguro de descartes.

A ABL reiterou que é uma empresa com responsabilidade socioambiental como valor intrínseco às suas atividades e todo o processo produtivo de antibióticos destinados para uso hospitalar, segue um rígido controle de qualidade em todas as suas etapas, atestado por órgãos responsáveis do Brasil e do exterior. A empresa tem o compromisso de salvar vidas humanas.

Compartilhe!

Pesquisar

PODCASTS

Mais recentes

Fale com a gente!

WhatsApp CBN

Participe enviando sua mensagem para a CBN Campinas

Veja também

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Campinas, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.