Maltratar cães e gatos no Brasil agora poderá dar até cinco anos de prisão, além de punição a estabelecimentos comerciais que facilitarem o crime. A lei é explícita porque cães e gatos são os animais domésticos mais comuns no Brasil e, consequentemente, os que mais sofrem abusos. O projeto de lei, oi sancionado nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro, é de autoria do deputado federal Fred Costa.
Até então, quem maltratava animal doméstico era enquadrado no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), com pena de detenção de três meses a um ano de reclusão e multa. A nova lei modifica a pena e passa para reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de o agressor ser tutor de animais.