A advogada Andreza Carolina Dias Amador, que atua na defesa da mulher de 58 anos que levou o companheiro de 92 anos à agência do Banco do Brasil para fazer prova de vida, no último dia 2 de outubro, afirmou, nesta terça-feira, que o homem ainda estava vivo na na agência.
Segundo ela, o fato de Laércio Della Coletta ter sido removido pela ambulância do Samu, o não encaminhamento ao Serviço de Verificação de Óbito e a certidão de óbito indicam que o idoso teria chegado vivo ao hospital, e morrido só depois.
A afirmação da advogada vai contra o laudo da Polícia Científica que garante que o óbito já havia ocorrido há cerca de 12 horas do momento em que estavam na agência.
Na ocasião, os funcionários do banco suspeitaram que o idoso estava morto e chamaram o Samu e o Corpo de Bombeiros, que atestaram o óbito no local. À época, eles chegaram a suspeitar de que o homem já estaria morto há mais tempo em função do estado cadavérico do corpo e por causa do inchaço dos pés.
O delegado do 1º Distrito Policial, Cícero Simões da Costa, que apura o caso indiciou a mulher por tentativa de estelionato e desrespeito a cadáver baseado no laudo pericial e nos depoimentos de algumas testemunhas.
Ela tinha contado com a ajuda de um casal de vizinhos para levar o homem em uma cadeira de rodas. A intenção, era fazer a prova de vida para recebimento da aposentadoria.
Em nota a Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar afirmou que a morte do idoso foi constatada na agência bancária por uma equipe avançada do Corpo de Bombeiros. O Samu havia chegado ao local antes, com uma unidade básica, que não tem autonomia para constatar óbitos. Neste tipo de situação, a causa da morte precisa ser averiguada pelos órgãos competentes. Como o corpo já estava dentro da ambulância do Samu, foi levado ao serviço de saúde mais próximo, no caso o Hospital Mário Gatti, e retirado pelo Instituto Médico Legal, como manda o protocolo. Disse, ainda, que o Serviço de Verificação de Óbito está fechado em razão da pandemia
Em nota, o Banco do Brasil informou que “cumpriu todos os protocolos previstos no contrato de prestação de serviço com a fonte pagadora”. A instituição ainda afirmou que não havia pendências com a conta do beneficiário, “apenas a falta das credenciais para acessar a conta e realizar o saque” e, por isso, foi necessária a presença dele na agência.