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Justiça indefere candidatura de Edson Dorta

A Justiça Eleitoral de Campinas indeferiu a candidatura de Edson Dorta (PCO) à Prefeitura de Campinas. A informação foi publicada na noite desta quinta-feira. De acordo com informações da Justiça

Justiça indefere candidatura de Edson Dorta
A Justiça Eleitoral de Campinas indeferiu a candidatura de Edson Dorta (PCO) à Prefeitura de Campinas. A informação foi publicada na noite desta quinta-feira. De acordo com informações da Justiça Eleitoral, a impugnação foi dada porque o partido não apresentou o CNPJ, documento obrigatório para registro da candidatura. No site da Justiça, consta que o […]

A Justiça Eleitoral de Campinas indeferiu a candidatura de Edson Dorta (PCO) à Prefeitura de Campinas. A informação foi publicada na noite desta quinta-feira. De acordo com informações da Justiça Eleitoral, a impugnação foi dada porque o partido não apresentou o CNPJ, documento obrigatório para registro da candidatura.

No site da Justiça, consta que o pedido de registro foi “indeferido com recurso”, ou seja, ainda há um recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento em instância superior.

O PCO informou que já entrou com embargos declaratórios e que o candidato, cujo registro está sub judice, poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter o nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.

Disse também que nesta eleição, uma novidade foi introduzida pela Justiça Eleitoral, que é a
obrigatoriedade do diretório partidário municipal obter um registro no CNPJ
(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), e para tanto é necessário possuir um IPTU comercial.

O partido classificou como um “absurdo” e uma “arbitrariedade” um partido político ter que ter posse de um imóvel comercial. Esse, segundo o PCO, foi um dos motivos para a impugnação de uma série de candidaturas da legenda.

Em nota, o partido informa ainda que fez o esforço para conseguir esse cadastro junto a Receita
Federal, ocorre que a Receita não aceitou uma série de endereços fornecidos por militantes em razão desses endereços não possuírem “viabilidade”.

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