Foi negado o pedido de impugnação da candidatura à prefeito de Dário Saadi (Republicanos), que havia sido protocolado pelo PMN, partido do candidato Ahmed Tarique. Segundo o PMN, Saadi, que é servidor público, teria deixado o cargo fora do prazo permitido pela legislação eleitoral.
Saadi, porém, apresentou documentos que acabaram comprovando a legalidade do registro. O Ministério Público Estadual então emitiu manifestação pelo indeferimento do pedido de impugnação.
O juiz Fabio Varlese Hilal constatou que Saadi pediu afastamento do cargo de secretário municipal de esportes dentro do prazo legal, e que ele não pode ser punido por uma eventual demora na apreciação da solicitação.