A Latam foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 500 mil por danos moral coletivo devido à demissão de 44 funcionários da companhia aérea que atuavam no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas.
As demissões ocorreram em 2015, sem que fosse realizada negociação coletiva com o sindicato. A companhia aérea ainda pode entrar com um recurso contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Segundo o texto, o TRT-15 levou em conta a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera imprescindível a negociação coletiva antes da dispensa em massa de trabalhadores. Isso levou à uma mudança de sentença em relação ao que havia sido determinado em primeira instância pela 2ª Vara do Trabalho de Campinas.
O acórdão foi publicado na quarta-feira (21), e o valor a ser pago pela Latam deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Latam informou à imprensa que se manifestará nos autos do processo.