Desde o dia primeiro deste mês, quem apresentar qualquer sintoma de covid-19 não poderá votar, segundo o Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral. A medida também vale para mesários e auxiliares. O documento estabelece que quem contrair a doença 14 dias antes do pleito, marcado para o próximo dia 15, não poderá comparecer às urnas. A determinação é para evitar a disseminação do novo coronavírus.
A orientação é para que as pessoas que apresentarem os sintomas procurem ajuda médica e peçam um atestado para ser apresentado à Justiça Eleitoral. De acordo com o Chefe de Cartório da Zona 380, de Campinas, Cleano Cavalcante Lócio, é importante que os eleitores tenham consciência de que podem colocar outras pessoas em risco se for votar com algum sintoma da doença. Ele reconhece que a Justiça Eleitoral terá dificuldade em estabelecer uma fiscalização intensa no dia da eleição, mas que mesmo assim confia no bom senso dos cidadãos. “Quanto à fiscalização, infelizmente por questões logísticas e orçamentárias, o Tribunal não vai conseguir colocar na porta de cada local de votação, um medidor de temperatura. Por isso é importante esse programa de conscientizar o eleitor. O próprio eleitor que vai verificar se está apresentando os sintomas nesses 15 dias anteriores e vai procurar ajuda médica”, afirma.
No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara pelo eleitor. O TSE avisa que haverá álcool em gel para higienização das mãos nas seções eleitorais e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados. O eleitor ou mesário diagnosticado com a covid-19 poderá justificar a ausência em até 60 dias após a realização das eleições.