A redução do horário de funcionamento para bares, e a proibição para servir bebidas após às 20h00 em restaurante, na tentativa de reduzir a proliferação da Covid-19, gerou muita polemica por conta das suas implicações legais. Pela determinação do Governo do Estado de São Paulo, os bares são obrigados a baixar as portas, às 20h e os restaurantes, às 22h, porém, a venda de bebida alcóolica deve ser encerrada duas horas antes.
Porém, no último dia 14, o desembargador Renato Sartoreli, concedeu uma liminar a Abrasel, entidade representativa dos bares e restaurantes, suspendendo a medida do Estado. Segundo o advogado especialista em Direito Constitucional, Paulo Braga, o Poder Judiciário em muitos casos acaba sendo obrigado a substituir o Poder Executivo em função das carências apresentadas. De acordo com ele, o Estado só poderia tomar tal decisão com embasamento técnico.
De acordo com, Paulo Braga, a guerra jurídica travada pelo Estado com o Poder Judiciário acaba criando uma situação de insegurança jurídica. Para ele, em muitos casos os decretos sem embasamentos técnicos são vagos e não funcionam na pratica. Segundo ele, o Estado não teria meios para fiscalizar o que havia determinado.