Uma liminar da 4ª Vara do Trabalho de Campinas proíbe a Emdec de praticar atos de discriminação e assédio moral a funcionários da autarquia. A ação protege todos os servidores, em especial aqueles que entraram na Justiça com alguma reclamação trabalhista contra a organização. A decisão foi motivada após o Ministério Público do Trabalho ajuizar uma ação civil pública contra a empresa.
Segundo a denúncia, ficou constatado que a empresa prejudicou propositalmente funcionários que haviam processado o órgão ainda na vigência do contrato de trabalho, ou que fizeram alguma denúncia interna de irregularidade. O cumprimento da liminar deve ser iniciado imediatamente após a empresa ser notificada. A ação determina que representantes, administradores, diretores, gerentes e o presidente da autarquia sejam proibidos de impedir que os trabalhadores obtenham vantagens como promoções e funções gratificadas por terem feito alguma reclamação à Justiça.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por mês. A Emdec foi procurada para comentar a decisão judicial, mas não se manifestou até o fechamento da reportagem.