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STF derruba liminar que permitia venda de bebida após 20h 

Os bares de todo o Estado de São Paulo estão obrigados, novamente, a  fechar às 20h, enquanto lojas de conveniência e restaurantes, encerrar o atendimento às 22h, porém, depois das 20h, não podem vender bebida alcoólica, mesmo que o cliente peça para viagem. Além disso, os estabelecimentos devem funcionar com somente 40% da capacidade máxima de público.  

A nova determinação entrou em vigor, mais uma vez, depois de o governo de São Paulo obter, nesta quinta-feira, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que permite retomar a proibição da venda de bebidas alcoólicas no estado após as 20h. 

Assim, volta a valer o decreto expedido na última sexta-feira , que prevê lei seca no estado à noite para prevenir a propagação da Covid-19. 

A medida havia sido suspensa na segunda-feira, dia 14, após liminar obtida pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes).

A decisão do presidente do STF, Luiz Fux, publicada nesta quinta, atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado, que argumentou que a suspensão da venda de álcool visa coibir aglomerações e conter a alta nos casos de coronavírus em todo o estado. 

Em nota,  a Abrasel SP informou que está recorrendo no STF da decisão liminar que temporariamente caçou a decisão proferida pelo TJSP.

 

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