Os bares de todo o Estado de São Paulo estão obrigados, novamente, a fechar às 20h, enquanto lojas de conveniência e restaurantes, encerrar o atendimento às 22h, porém, depois das 20h, não podem vender bebida alcoólica, mesmo que o cliente peça para viagem. Além disso, os estabelecimentos devem funcionar com somente 40% da capacidade máxima de público.
A nova determinação entrou em vigor, mais uma vez, depois de o governo de São Paulo obter, nesta quinta-feira, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que permite retomar a proibição da venda de bebidas alcoólicas no estado após as 20h.
Assim, volta a valer o decreto expedido na última sexta-feira , que prevê lei seca no estado à noite para prevenir a propagação da Covid-19.
A medida havia sido suspensa na segunda-feira, dia 14, após liminar obtida pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes).
A decisão do presidente do STF, Luiz Fux, publicada nesta quinta, atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado, que argumentou que a suspensão da venda de álcool visa coibir aglomerações e conter a alta nos casos de coronavírus em todo o estado.
Em nota, a Abrasel SP informou que está recorrendo no STF da decisão liminar que temporariamente caçou a decisão proferida pelo TJSP.