O amento do ICMS anunciado pelo Governo do Estado foi avaliado como um equívoco político, econômico e jurídico pelo líder empresarial do setor de serviços, Percival Maricato, presidente do conselho estadual da ABRASEL-SP.
Para ele, o aumento no imposto prejudica em especial o setor de bares e restaurantes, que, segundo ele, já vem sendo o grande prejudicado com as restrições impostas pelo Plano São Paulo.
Percival Maricato cita “uma Ford por semana” ao se referir ao volume de demissões no setor, numa analogia aos milhares de empregos ameaçados com a saída da montadora do Brasil. Para ele, João Dória está aumentando a já insuportável carga tributária dos paulistas, e na pior hora possível, o que, segundo ele, é uma contradição, pois o governador sempre defendeu a iniciativa privada e criticou a carga tributária brasileira.
Para Maricato, outra contradição é o discurso de preocupação com a saúde, enquanto impõe aumento de impostos sobre remédios, alimentos e outros produtos essenciais à saúde e à vida das famílias.
O aumento do ICMS se deu por decretos do governador, com a aprovação pela Assembleia Legislativa paulista, o que para Percival, é inconstitucional porque a lei transfere do Poder Legislativo para o Executivo, ou seja, ao governador, a competência de renovar ou reduzir benefícios fiscais do ICMS.
Resposta do Governo Estadual:
O Governo de São Paulo mantém canal aberto com todos os setores da economia e representantes de associações, para garantir, por meio do Plano SP, a retomada das atividades econômicas de forma consciente e gradual. Reforça também que atua com plena responsabilidade e transparência no combate e controle do coronavírus, sempre amparado pela ciência. Os critérios e a metodologia do plano estão disponíveis e podem ser consultados no site https://www.saopaulo.sp.gov.
O objetivo do ajuste é proporcionar ao Estado cerca de R$ 7 bilhões, que serão essenciais para fazer frente às perdas causadas pela pandemia e manter as obrigações em áreas como saúde, educação, segurança pública e assistência social. A medida foi feita em caráter emergencial e temporário, de até 24 meses.