O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu neste sábado (27) uma liminar que impedia as autoridades de segurança de Campinas de conduzirem pessoas que estivessem descumprindo o toque de recolher no município. Na decisão, o presidente do TJ-SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, reconhece a constitucionalidade e a legalidade da ação prevista em decreto municipal.
A decisão se baseia no fato de Campinas estar, junto como todo o Estado, na Fase Emergencial do Plano São Paulo, sendo assim, possível restringir a circulação de pessoas nas vias públicas municipais.
O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Secretaria Municipal de Justiça por entender que a legislação municipal está amparada em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Desta forma, o município está autorizado a conduzir cidadãos que descumpram o Toque de Recolher à autoridade policial para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, conforme previsto no Código Penal.