A liminar que proibia que as autoridades de segurança de Campinas levassem quem descumprir o toque recolher para delegacia foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de SP, neste sábado.
Para o presidente do TJ, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, a ação prevista em decreto municipal é legal e não fere a Constituição. No entendimento do magistrado, como está decretada a Fase Emergencial em Campinas e em todo Estado, é admissível restringir a circulação de pessoas nas vias públicas municipais.
Segundo o Secretário de Justiça de Campinas, Peter Panutto, “o Decreto Municipal foi pautado na defesa do interesse coletivo do direito à vida e é esta a razão da restrição do direito individual de ir e vir do cidadão, dado o momento crítico da pandemia.”
O pedido foi feito ontem após a Justiça de Campinas decidir suspender o encaminhamento de pessoas ao Distrito Policial (DP) durante o toque de recolher noturno.
Com a nova decisão, quem for abordado entre às 20h e 5h e não justificar o motivo do deslocamento, poderá ser encaminhado para a delegacia para o registro de um Termo Circunstanciado de Ocorrência baseado no artigo 268 do Código Penal: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.”