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Justiça do Trabalho condena EMS a indenização em Hortolândia

Foto: Valéria Hein

A Justiça do Trabalho condenou a indústria farmacêutica EMS, que tem sede  em Hortolândia, a assegurar a extensão do plano de saúde a maridos e companheiros de todas as trabalhadoras mulheres da empresa. A empresa terá ainda que pagar indenização de R$ 4 milhões, por danos morais causados à coletividade, com valor revertido a iniciativas e projetos localizados no município de Hortolândia.

A decisão ocorreu após pedido do Ministério Público do Trabalho, ajuizada pela procuradora Carolina Hirata, após a empresa deixar de estender o plano de saúde a maridos e companheiros de mulheres, funcionárias da empresa. A sentença, do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, Newton Cunha de Sena, vale para  todo o país e determina ainda que a empesa deve assegurar a extensão do plano de assistência médica, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil por trabalhadora envolvida.

O Ministério Público do Trabalho  processou a EMS, após conseguir comprovar, por meio de inquérito civil, que houve desigualdade de benefícios entre mulheres e homens que trabalham na empresa. O plano de saúde só contemplava os dependentes dos funcionários do sexo masculino. As mulheres  não podiam incluir seus maridos ou companheiros. A empresa alegou que o critério visa adequação ao orçamento, sem intuito discriminatório. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

A EMS informou que  irá recorrer da decisão. Alegou que durante todo o trâmite do inquérito civil, a empresa sempre propôs alternativas de composição do benefício junto ao Ministério Público do Trabalho, buscando garantir a cobertura de assistência médica já existente aos seus colaboradores. Até o presente momento, 824 cônjuges e companheiros das colaboradoras já aderiram a extensão ao plano de saúde. A companhia reforça que não pratica nenhuma conduta discriminatória e possui sérias políticas de diversidade, inclusive em prol das mulheres que emprega.

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