Já estão em vigor em Campinas as novas regras e multas para proprietários ou frequentadores de festas clandestinas durante a pandemia da covid-19. O projeto de lei aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito de Campinas, Dário Saadi, prevê multa de até R$ 18,9 mil para envolvidos em festas clandestinas.
De acordo com a lei, é considerada festa clandestina qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura de Campinas e no qual haja cobrança pela participação ou comercialização de bebidas ou alimentos.
Os infratores, sejam eles organizadores ou proprietários/possuidores de imóvel cedido para a promoção de festa com finalidade comercial, terão que pagar multa de 5 mil UFICs (Unidade Fiscal de Campinas) – cerca de R$ 18,9 mil, em valores atuais.
Já os participantes do evento identificados ou flagrados no local poderão ser multados em 300 UFICs o equivalente a cerca de R$ 1,1 mil.