A partir de 3 de janeiro, na próxima segunda-feira, as tarifas do transporte público municipal em Campinas ficam 13% mais caras. A tarifa do Bilhete Único Comum passa de R$ 4,55 para R$ 5,15 (0,60 de aumento). A Prefeitura publicou o decreto que define o reajuste nesta quinta, dia 30 de dezembro, no Diário Oficial do Município.
Além do bilhete único, outras modalidades de pagamento também tiveram cerca 13% de reajuste. O Vale Transporte custa agora R$ 5,60, antes era R$ 4,95. Já o Bilhete Único Escolar sobe de R$ 1,82 para R$ 2,06; e o Bilhete Único Universitário passa, agora, a R$ 2,58, antes custava R$ 2,28.
Os usuários das linhas Circular-Centro (conhecida como Linhão da Saúde) que pagavam R$ 3,30, a partir do reajuste pagarão R$ 3,73. Já o pagamento da 2ª integração no sistema vai de R$ 0,40 para R$ 0,45 (o menor aumento – 12,5%).
Para justificar o aumento, a prefeitura de Campinas alega que as tarifas do transporte em Campinas estavam sem aumento desde julho de 2019, há dois anos e cinco meses e a pandemia também fez o número de passageiros despencar, o que resultou em menor receita em tempos de custos bem superiores aos anos anteriores.
Outra explicação foi a inflação, que teve índice acumulado de 16,52% de julho de 2019 a novembro de 2021. Outros fatores que motivaram o reajuste foram o aumento dos insumos que compõem a tarifa do transporte. Somente o diesel acumula aumento de 69,58% no período de junho de 2019 a dezembro de 2021. Os trabalhadores do setor também tiveram aumento de 10% nos salários neste mesmo período – e a mão de obra é outro item com impacto de 40% no custo operacional.
Para quem comprar os créditos do sistema até o dia 31/12, os valores praticados serão os antigos e eles são válidos por um ano, uma vez que o sistema respeita a tarifa vigente na data da compra.
Os usuários que efetivarem o pagamento da tarifa, usando o “Bilhete de Viagem”, disponibilizados pela Associação da Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas – TRANSURC, pré-carregado com 2 viagens, e sem necessidade de cadastro ou identificação, não têm o direito à integração.