Lei que multa autor de danos ao patrimônio é regulamentada em Campinas 

Foto: Arquivo CBN

Campinas regulamentou a lei que determina multa de R$ 3.360 para quem for flagrado pichando ou deteriorando patrimônio público ou privado. No caso de pichações com conteúdo preconceituoso, a multa será dobrada.  

O infrator também ficará proibido de participar de concurso público ou processo seletivo da administração direta ou indireta. Além de não poder assumir qualquer função pública pelo prazo de cinco anos, a partir da data da infração. 

Caso o cidadão seja reincidente, ou seja, tenha cometido a mesma infração em menos de cinco anos, a multa também será dobrada. A partir da segunda reincidência, quadruplicada. 

Já no caso do infrator não reincidente, a pena da multa pode ser substituída pela pena de limpeza e/ou restauração do bem, reparando imediatamente o dano causado. 

Estas novas regras já foram publicadas no Diário Oficial e passam a valer a partir desta sexta-feira, 14. 

 

A Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, é quem ficará responsável pela fiscalização. As denúncias poderão ser feitas pelos telefones 153 e 156.

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