Campinas regulamentou a lei que determina multa de R$ 3.360 para quem for flagrado pichando ou deteriorando patrimônio público ou privado. No caso de pichações com conteúdo preconceituoso, a multa será dobrada.
O infrator também ficará proibido de participar de concurso público ou processo seletivo da administração direta ou indireta. Além de não poder assumir qualquer função pública pelo prazo de cinco anos, a partir da data da infração.
Caso o cidadão seja reincidente, ou seja, tenha cometido a mesma infração em menos de cinco anos, a multa também será dobrada. A partir da segunda reincidência, quadruplicada.
Já no caso do infrator não reincidente, a pena da multa pode ser substituída pela pena de limpeza e/ou restauração do bem, reparando imediatamente o dano causado.
Estas novas regras já foram publicadas no Diário Oficial e passam a valer a partir desta sexta-feira, 14.
A Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, é quem ficará responsável pela fiscalização. As denúncias poderão ser feitas pelos telefones 153 e 156.