Desde outubro de 2015, o extintor de incêndio passou a ser equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme estabelece uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito. Ao mesmo tempo, o item de segurança continua obrigatório para caminhões, veículos de transporte de produtos inflamáveis e todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros. Por causa da decisão, a grande maioria dos carros de passeio hoje, é comercializada sem o equipamento, o que não impede sua posterior compra e instalação.
No entanto, se o condutor portar extintor em veículo onde o uso é facultativo, ainda correrá o risco de ser autuado por infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do automóvel até a regularização. O motorista Luiz Carlos sequer sabia que o item não era mais obrigatório e ele questiona um suposto interesse financeiro na questão. “Obriga, vende e depois desobriga. E agora, como é que fica?”, questiona. Já Samuel Silva Filho disse que a lei é confusa e que deveria ser mais específica sobre quando a multa pode ser aplicada. “Já devia fazer essa lei, programar antes de multar alguns carros”, disse.
Independentemente do que diz a lei sobre o transporte do item, o piloto de testes, César Urnhani, acredita que o equipamento tem utilidade e pode ser importante em alguma situação de emergência. Ele disse que cabe a cada motorista avaliar e decidir se deve levar no carro um extintor de incêndio, desde que dentro da validade. “O que eu imagino é que ter um extintor nos carros não causa mal nenhum. A inabilidade em usar o extintor, não está causando mal. A tentativa de você apagar um princípio de incêndio por inabilidade, ok, mas você está na tentativa de ajudar. Mas você está com um equipamento, que numa hora ou outra, pode sim fazer a diferença num incêndio”, afirma.
O motorista que optar por manter o extintor de incêndio em seu veículo, deve levar em consideração algumas obrigações que são verificadas em uma fiscalização. Entre elas estão a validade do item de segurança, o indicador de pressão, a integridade do lacre, a presença de marca de conformidade do Inmetro, a ausência de pontos de ferrugem, amassados e outros danos e o local de instalação do extintor.