Uma liminar suspendeu a lei municipal que barrava o reajuste da tarifa de água em Sumaré. A liminar foi expedida nesta quarta-feira (9), e com isso a concessionária BRK Ambiental poderá aplicar o reajuste de 13,7%, na tarifa de água e esgoto, conforme autorizado pela agência reguladora Ares-PCJ.
A Justiça interpretou que a lei municipal altera de maneira unilateral os termos do contrato firmado entre a prefeitura e a BRK quanto à concessão do serviço de água e esgoto na cidade. A juíza Ana Lia Beall, da 3ª Vara Cível de Sumaré, argumentou ainda que a lei poderia impossibilitar a concessionária de prestar adequadamente os serviços de saneamento básico, caso não haja reajuste na tarifa.
Antes da decisão o Ministério Público já havia protocolado nos autos um parecer favorável à concessionária, com o argumento de que a lei viola a independência da agência Ares-PCJ, que autorizou o reajuste.
A Prefeitura de Sumaré não se manifestou sobre o assunto até o momento.