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Pedido de revogação de lei sobre zoneamento não tem sentido, diz urbanista

Foto: Rogério Capela/Prefeitura de Campinas

O urbanista e professor da Faculdade de Arquitetura e urbanismo da PUC-Campinas, João Verde, criticou a decisão do procurador-geral de justiça do estado, Mário Luiz Sarrubbo, que impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para revogar uma lei aprovada em 2018, que ampliou o perímetro urbano de Campinas. Na ocasião, a área urbana do município passou de 388 km² para 530 km², deixando o perímetro rural da cidade com cerca de 260 km².

O urbanista fazia parte da gestão municipal quando as leis foram discutidas, sendo que, segundo ele, houve os pareceres favoráveis do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e as leis do Plano Diretor e da Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo foram aprovadas. Segundo o professor João Verde, todo o processo exigido para a regulamentação da lei foi cumprido, seguindo tudo aquilo que determina o Estatuto da Cidade. “O Estatuto da Cidade dá autonomia ao município, através do Plano Diretor, que é a maior lei da cidade. Então a Lei Federal dá atributo ao Plano Diretor, para que possam criar o perímetro urbano. E na verdade, criou-se essa macrozona, essa possibilidade de aumentos específicos, mas dependendo de estudos”, afirmou.

O urbanista João Verde, ressaltou que todo o processo está de acordo com a lei municipal e também atende todas as determinações da Constituição Brasileira. Segundo ele, a lei nem deveria ser objeto de questionamento na Procuradoria. “Não vejo conflito nisso. Está tudo de acordo com o Estatuto da Cidade, e em consequência está de acordo com a legislação federal, com a constituição, que justamente dá à prefeitura essa condição”, garante.

O procurador justificou sua decisão pela ausência de publicidade e participação popular , falta de planejamento técnico no processo legislativo, não realização de audiências públicas na Câmara após a apresentação de incontáveis emendas ao projeto de lei que alteraram parcela significativa dos dispositivos legais e atingiram a própria descrição do parâmetro.

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