O estado de São Paulo registrou nos primeiros seis meses de 2022 o segundo maior número de pessoas que mudaram o nome e o sexo em Cartório de Registro Civil em um semestre.
Os números foram considerados desde a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem a identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação.
No total, foram 542 alterações no período, 23,5% a mais que os 439 atos do ano passado e apenas 0,6% menor que as 545 mudanças de 2019, ano em que foi possível contabilizar o primeiro semestre de atos, uma vez que a decisão do STF passou a valer em junho de 2018.
Regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, permitindo a realização do ato diretamente nos Cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.