Quem pretende votar em trânsito nas eleições deste ano já pode realizar a solicitação à Justiça Eleitoral.
Essa modalidade de voto acontece quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
De acordo com Guilherme Gonçalves, especialista em Direito Eleitoral, o objetivo é que a maioria da população possa exercer o direito do voto. “Se a pessoa estiver dentro do próprio estado e ela se cadastrar, ela pode votar na chapa completa, de deputado estadual a presidente. Se ela estiver em outro estado na época do voto em trânsito, ela só vai poder votar para presidente. É mais uma demonstração de que a justiça eleitoral, de fato, está tentando buscar e cumprir sua missão, que é permitir a mais ampla participação da população. Tem que deixar claro que é preciso se pré-cadastrar. Não no dia da eleição, se você viajar e falar: ‘Aí, eu quero votar em trânsito’, aí não tem condição.”
O voto em trânsito pode ocorrer em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.
Vale lembrar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. Já quem tem o título cadastrado no exterior, mas estiver em território brasileiro, pode votar na eleição para o cargo de presidente, desde que habilitado dentro do prazo.
O prazo de solicitação vai até o dia 18 de agosto.