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Campinas: Multinacional é condenada por assédio moral e discriminação

Imagem: Google Street View

Uma empresa multinacional com fábrica em Campinas foi condenada por assédio moral e discriminação a trabalhadores vítimas de acidentes e doenças do trabalho. O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da Aperam Inox Serviços Brasil, empresa fabricante de produtos de aço inox, após incluir no inquérito depoimentos indicando que a empresa dificultou o retorno dos empregados reabilitados às suas atribuições funcionais, incluindo casos em que a empresa oferecia acordos para que os trabalhadores renunciassem à estabilidade acidentária, que é imposta por lei, em troca de indenizações individuais.

Além disso, depoentes disseram que os empregados que foram vítimas de acidentes ou doenças do trabalho eram expostos a situações vexatórias, e deixados sem função por meses. Há ainda relatos de xingamentos, tais como “vagabundo”, e de pressão psicológica para forçar um pedido de demissão por parte do trabalhador. Em um dos casos, um empregado teria sido colocado em um arquivo morto com goteiras, fezes e urina de rato, e sem mesa para o trabalho, sendo obrigado a exercer suas funções no chão.

A sentença da 10ª Vara do Trabalho de Campinas determinou à empresa uma série de obrigações de fazer e não fazer, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. De acordo com a decisão, a empresa terá de abster-se de cometer atos de assédio moral, como xingamentos, pressão psicológica, ameaças, imposição de castigos e metas abusivas, especialmente contra empregados reabilitados; elaborar programa permanente de prevenção ao assédio moral, entre outras ações.

Em nota, a Aperam Inox Serviços do Brasil afirmou que reitera o copromisso permanente com os mais elevados padrões de conduta, visando um ambiente de trabalho saudável, respeitodo e diverso, onde a segurança e o bem estar dos empregados estão em primeiro lugar.

A empresa afirma ter um robusto e efetivo programa de compliance, e se colocou a disposição para esclarecer as alegações acatadas pelo Ministério Público, as quais classificou como levianas e que não refletem a realidade dos fatos.

Por fim, a empresa destaca que trata-se de decisão em primeira instância, que ainda cabem recursos judiciais, e afirma que estes serão interpostos pela empresa a fim de que a verdade prevaleça, buscando a reversão da decisão desfavorável.

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