A partir de agora, moradores de Sumaré podem aprovar se a rua em que vivem pode ser alterada ou não.
Foi sancionada pelo prefeito Luiz Dalben uma lei que obriga aprovação mínima de 80% dos proprietários dos imóveis de uma rua para que a via seja alterada, caso ela já tenha denominação.
De acordo com a lei, para atestar a concordância dos proprietários deve ser apresentada declaração com firma reconhecida, cópia de identificação do morador juntamente com um comprovante de endereço atualizado em até 90 dias.
Antes, a alteração de nome de ruas das ruas não dependia de consulta prévia aos proprietários de imóveis – assim como acontece em todas as outras cidades da região.
Na avaliação da Câmara, a lei também tem o objetivo de avaliar a importância histórica da denominação que se pretende substituir, assim da opção escolhida como substituta, preservando a memória comum da população e o direito de participação cidadã.